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Estatuto do idoso- Cuidando da família


A expectativa de vida média aumentou nos últimos anos.


Esse aumento elevou consideravelmente o número da população idosa no Brasil, incidindo na necessidade de prescrever-se uma lei especialmente para proteger os direitos desses idosos.


Em outubro de 2003 entrou em vigor a Lei n. 10.741 – conhecida como o Estatuto do Idoso. Para efeitos legais, é considerado idoso toda pessoa a partir de 60 anos de idade.


Segue abaixo uma lista de vários direitos legados ao idoso.

-Prioridade no atendimento em qualquer órgão público ou privado que preste atendimento à população;


-Garantia de acesso à rede pública de saúde e assistência social;


-Prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda;


-Desconto de pelo menos 50% nos ingressos de shows, espetáculos, cinema e qualquer outra apresentação artística, e também nos eventos esportivos, como jogos de futebol;


-O primeiro critério de desempate em concursos públicos deverá ser a idade – sendo beneficiadas as pessoas com idade mais avançada;


-Prioridade na aquisição da casa própria nos programas habitacionais do governo;


-Serviço de transporte coletivo urbano e semiurbano gratuito;


-Nos ônibus de viagens interestaduais, serão garantidas 2 passagens gratuitas para idosos e, depois de preenchidas essas 2 vagas, será garantido desconto de pelo menos 50% para os demais idosos que possuírem renda de até 2 salários mínimos;

-Prioridade de embarque do idoso nos transportes coletivos;


-É garantida a reserva de 5% das vagas em estacionamentos públicos ou privados para motoristas idosos, devendo ficar localizadas em locais de acesso mais fácil;


-O idoso que não tenha condições de se sustentar tem o direito de receber pensão alimentícia da família (filhos, netos, etc);


-Nos casos em que o idoso não tiver condições de se manter e nem a família tenha condições de mantê-lo, é assegurado o benefício mensal de um salário mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas); as multas para as pessoas, empresas e até mesmo o setor publico, pelo descumprimento dos direitos contidos no Estatuto do Idoso podem variar entre R$500,00 e R$3.000,00. Além de outras complicações de ordem administrativa e até criminal, dependendo do caso.


Embora sejam leis aprovadas para garantir o direito de uma vida melhor aos idosos, o fato é que cuidar do idoso e dar-lhe uma vida favorável, com melhor saúde e facilidades, é uma obrigação de cidadão em como forma de honrar aqueles que trabalharam tanto no passado investindo suas vidas na família e na nação.


Não deixe de compartilhar essas informações com os idosos que você conhece, nem tampouco deixe que alguém prive seu idoso de usufruir destes direitos.

A palavra de Deus diz: "Aquele que não cuida dos seus e especialmente dos da sua própria casa, negou a fé, e é pior do que o incrédulo" (I Tm 5:8)



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