Direito Constitucional

Verifica-se nos referidos textos constitucionais, a seguinte declaração:

“É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato" (inciso IV) e "é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença" (inciso IX).

Além disso, cabe salientar que a proteção legal de nosso trabalho também se constata na análise mais acurada do inciso VI, do mesmo artigo em comento, quando sentencia que "é inviolável a liberdade de consciência e de crença".

Tendo sido explicitada, faz-se necessário, ainda, esclarecer que as menções, aferições, ou até mesmo as aparentes críticas que, porventura, se façam a respeito de doutrinas das mais diversas crenças, situam-se e estão adstritas tão somente ao campo da "argumentação", ou seja, são abordagens que se limitam puramente às questões teológicas e doutrinárias.

Assim sendo, este site se dispõe à apologia da fé, onde suas discussões não visam a pessoa como foco, mas a ideologias e doutrinas contrárias ao ponto de vista Bíblico e cristão, de onde tal fé se origina, ressaltando-se que o respeito ao homem e suas leis também é primazia do cristianismo. Impugnando com isto, qualquer idéia que porventura possa ocorrer de difamação ou crime contra a honra de quem quer que seja, ou sinta-se ofendido pela leitura do conteúdo exposto aqui.

Ministério Família Positiva

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